UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

Faculdade de Ciências e Letras - Campus de Araraquara
  Agenda Pós-Graduação - Educação Escolar

Aluno(a) Ângela Aparecida da Cruz Duran
Titulo A idéias de Humanismo no ensino jurídico brasileiro
Orientador(a)
Data 14/06/2004
Resumo A presente investigação partiu de uma constatação do senso comum: a de que o ensino jurídico brasileiro tradicionalmente foi um ensino que transmitia uma cultura humanista e que a disseminação desta cultura, por meio do ensino escolar, seria uma das principais responsáveis pela qualidade destes cursos. Como uma das razões para a gradual perda da qualidade que este ensino vem apresentando ao longo das últimas décadas, aponta-se a supressão de disciplinas de cultura humanista, substituídas paulatinamente, a medida em que foram sendo introduzidas, mais disciplinas técnicas e científicas nos seus currículos. Este processo decorrera das Reformas Educacionais e Curriculares levadas a efeito em 1931, 1962 e 1972. Mas se o ensino jurídico perdera a qualidade por tais razões, como se continuava, e se continua ainda hoje a afirmar, que ele é um ensino humanista? Selecionou-se três Faculdades de Direito representativas dos segmentos: público, comunitário e privado, a FD da USP, a FD da PUC/SP e a FD da FIG/SP e se estudou os seus currículos escritos, após a implantação de tais reformas. O objetivo principal foi o de identificar se esses currículos transmitiam e transmitem a cultura humanista. Concluiu-se que ao contrário do que se imagina, o ensino jurídico era muito mais tecnicista e cientificista no passado do que na atualidade, porque as disciplinas que transmitem a cultura humanista conquistaram mais espaço obrigatório nos currículos mais recentes em comparação com os currículos anteriores. Entretanto, constatou-se que houve mais influência da cultura humanista sobre os estudantes até início do século XX do que nos das últimas décadas, em razão das elites sociais da época, cujos filhos tinham melhores condições para estudar, cultivarem o humanismo e não em razão do ensino propriamente. O Humanismo foi o modelo cultural adotado pela intelectualidade e pelas elites brasileiras, porque era o que predominava na Europa, eixo social e econômico de então, embora já estivesse em decadência. No Brasil, esta cultura foi relegada a um plano secundário por duas razões centrais: a) porque se buscou uma modernização para o desenvolvimento do país, o que implicava maior especialização dos formandos de nível superior, a fim de prover o desenvolvimento mencionado e b) porque o eixo social e econômico mudou de Continente, operando-se uma transformação mundial, desencadeada pela introdução de novos modelos culturais, sociais e econômicos. No momento, nota-se uma leve tendência de retomada da cultura humanista, porém, sob um novo modelo, por razões ainda imperceptíveis, que se comprova pela inclusão obrigatória nos currículos de disciplinas que valorizam o ser humano e sua cultura. Também restou concluso que a construção dos currículos efetivamente prescritos, desde a implantação das escolas de Direito no Brasil e após as reformas citadas, resultaram de um processo social complexo em que vários fatores influenciaram. O estudo do contexto social de cada época e dos processos de implantação e reformas permitiu a compreensão dos elementos determinantes de suas construções. A partir de bibliografia histórica, da análise da documentação oficial das Instituições estudadas à luz das teorias formuladas pela história dos currículos, e do exame dos cursos de Direito foi permitido concluir que, mais do que tendências doutrinárias, o que conta são as construções sociais influenciadas por vários elementos que concorrem na formação do Bacharel, identificadas com sua época e com seus interesses privados e públicos.
Tipo Defesa-Mestrado

APG 2.0
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