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Aluno(a) |
Sebastião Antonio da Silva Neto |
Titulo |
Julgamento de Gregório Fortunato: um estudo da retórica da invenção nos discursos da acusação e da defesa |
Orientador(a) |
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Data |
16/11/2004 |
Resumo |
O objeto material desta tese é a argumentação jurídica, e seu objeto formal é a Retórica da invenção dos argumentos, figuras retóricas, referenciando falácias, nos discursos da acusação e da defesa, no processo de Gregório Fortunato, cuja sessão de julgamento ocorreu no Primeiro Tribunal do Júri, no dia 20 de outubro de 1956, no Rio de Janeiro. A pesquisa se esteia basicamente na Retórica de Aristóteles e na Nova Retórica de Chaïm Perelman e de sua colaboradora, Lucie Olbrechts-Tyteca, cujos estudos efetuados a partir da década de quarenta do século XX, renovaram o discurso jurídico da Antigüidade e formularam uma retórica do justo, com ênfase na busca do consenso do verossímil, do plausível, da lógica do razoável. É a partir de estudos de Lógica, Retórica, Dialética e de representantes da argumentação jurídica contemporânea que se formulará uma taxinomia de argumentos e figuras retóricas que servirá de fonte para identificação das estratégias argumentativas utilizadas pela acusação e defesa no processo referido. Ver-se-á que, nos discursos, não se configurará uma argumentação baseada em premissas demonstrativas, necessárias, coercíveis, cujas conclusões se imponham por si mesmas porque evidentes. A busca do convencimento, em tais discursos, se processará por raciocínios dialéticos, e a tese que terá a adesão dos espíritos será a da melhor opinião. Para tanto, acusação e defesa, perante os membros do Conselho de Sentença, selecionarão argumentos e figuras retóricas que, harmonizadas a suas teses, logrem convencer e persuadir os jurados. Nessa trajetória, porém, no afã de suas conquistas, antepondo emoções à razão, os oradores podem resvalar para o terreno dos sofismas, desprimorando, assim, a argumentação. |
Tipo |
Defesa-Doutorado |
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