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Aluno(a) |
Luciana Romano Morilas |
Titulo |
A teoria do convencimento no discurso forense |
Orientador(a) |
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Data |
16/12/2003 |
Resumo |
Com base em textos do discurso forense corrente no Brasil, busca-se encontrar os elementos discursivos responsáveis pelo convencimento do receptor. Para tanto, delineia-se uma teoria do convencimento, fundamentada em elementos de várias outras teorias (Lógica, Dialética, Eloqüência e Oratória, Estilística, Retórica, Nova Retórica) e especialmente com base em elementos sintático-semânticos que forneçam subsídios ao estudo proposto.
Analisar o discurso forense sob o enfoque da língua nem sempre é um trabalho comum. O objetivo é observar como os usuários do direito - principalmente advogados e juízes - delineiam seus textos para alcançar seu alvo: a persuasão do receptor. Sendo assim, são estudados três processos, cada um de uma área jurídica distinta (cível, trabalhista e penal), evidenciando-se os aspectos positivos e negativos dos textos em análise. Essa análise tem por objetivo verificar a utilização dos pressupostos teóricos discutidos e sua relação com o convencimento.
É importante ressaltar, ainda, que o convencimento dependerá do efeito de sentido gerado no receptor. Portanto, o emissor deve estar muito ciente de que as condições extra-lingüísticas que cercam a produção do discurso forense também podem influenciar no convencimento. A forma como o emissor do discurso se apresenta, as características do receptor e as condições sócio-históricas que cercam a enunciação devem ser conhecidas e controladas pelo emissor, tanto quanto a teoria do convencimento aplicada à expressão do discurso.
Busca-se, enfim, estabelecer que o domínio das peculiaridades de língua e da teoria do convencimento é fundamental para levar o receptor ao convencimento, efeito de sentido procurado pelo emissor do discurso forense. |
Tipo |
Defesa-Doutorado |
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